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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36902 de 23 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica mantido o cargo de Diretor-Geral da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS e o seu atual ocupante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36902 /2015