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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 16

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem:

I

encaminhar a SUCON/SEF as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2015, conforme estabelecido no Decreto nº 14.572, de 30 de dezembro de 1992, até o dia 5 de fevereiro de 2016; e

II

atualizar a execução estatal (Integra – PSIAC040) no SIAC/SIGGO, até o dia 5 de janeiro de 2016.