Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem:
I
encaminhar a SUCON/SEF as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2015, conforme estabelecido no Decreto nº 14.572, de 30 de dezembro de 1992, até o dia 5 de fevereiro de 2016; e
II
atualizar a execução estatal (Integra – PSIAC040) no SIAC/SIGGO, até o dia 5 de janeiro de 2016.