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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

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Art. 8º

A participação na Comissão é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.