Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015
Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.