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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado de Mobilidade estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, mecanismos de participação da sociedade na implementação da política cicloviária.