Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015
Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado de Mobilidade estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, mecanismos de participação da sociedade na implementação da política cicloviária.