Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015
Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Mobilidade proverá as condições para funcionamento da Comissão.
§ 1º
A Subsecretaria de Políticas e Projetos de Mobilidade exercerá a função de secretaria executiva da Comissão por meio da Coordenação de Sustentabilidade.
§ 2º
As reuniões serão realizadas por convocação do coordenador em datas previamente agendadas.
§ 3º
As reuniões do grupo serão registradas em atas, que serão devidamente arquivadas pela Comissão.