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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Mobilidade proverá as condições para funcionamento da Comissão.

§ 1º

A Subsecretaria de Políticas e Projetos de Mobilidade exercerá a função de secretaria executiva da Comissão por meio da Coordenação de Sustentabilidade.

§ 2º

As reuniões serão realizadas por convocação do coordenador em datas previamente agendadas.

§ 3º

As reuniões do grupo serão registradas em atas, que serão devidamente arquivadas pela Comissão.