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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

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Art. 3º

Compete à Comissão Técnica:

I

promover o alinhamento das iniciativas de cada órgão à política definida pela Secretaria de Estado de Mobilidade para o modo cicloviário;

II

coordenar e compatibilizar a implementação de projetos cicloviários, observada a política de mobilidade;

III

propor plano para a implementação da Política Cicloviária;

IV

monitorar e avaliar a implementação da Política Cicloviária;

V

compartilhar informações sobre projetos e obras em desenvolvimento no âmbito de cada órgão;

VI

subsidiar a formulação, propor projetos e ações visando o aprimoramento da Política Cicloviária.