Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015
Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão Técnica:
I
promover o alinhamento das iniciativas de cada órgão à política definida pela Secretaria de Estado de Mobilidade para o modo cicloviário;
II
coordenar e compatibilizar a implementação de projetos cicloviários, observada a política de mobilidade;
III
propor plano para a implementação da Política Cicloviária;
IV
monitorar e avaliar a implementação da Política Cicloviária;
V
compartilhar informações sobre projetos e obras em desenvolvimento no âmbito de cada órgão;
VI
subsidiar a formulação, propor projetos e ações visando o aprimoramento da Política Cicloviária.