Decreto do Distrito Federal nº 36781 de 30 de Setembro de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões, e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2015
Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões, e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG