Decreto do Distrito Federal nº 36779 de 30 de Setembro de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 643.205,00 (seiscentos e quarenta e três mil duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, a, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2015
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 643.205,00 (seiscentos e quarenta e três mil duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG