Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regimento interno do Conselho de Mobilidade será elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º
O regimento interno do Conselho de Mobilidade deve ser elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros no prazo de 30 dias, a contar de sua instalação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016) DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MOBILIDADE