Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros mencionados nos incisos II e III do artigo 7º deste Decreto têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
I
serem brasileiros;
II
III
IV
serem residentes e domiciliados no Distrito Federal.
V
atenderem as exigências do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)