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Artigo 7º, Inciso III, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal compõe-se por 45 membros, sendo:

I

15 representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

a

Secretaria de Estado de Mobilidade;

b

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;

c

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;

d

Secretaria de Estado de Educação;

e

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;

f

Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

g

Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

g

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

h

Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;

h

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

i

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;

j

Secretaria de Estado de Turismo;

j

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

k

Departamento de Trânsito – DETRAN/DF

l

Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

m

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

n

Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; e

o

Companhia de Planejamento – CODEPLAN/DF.

II

15 representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

a

06 membros do Conselho Regional de Mobilidade, sendo um de cada Regional;

b

02 membros indicados por instituições de ensino superior situadas no Distrito Federal, especialistas na área de mobilidade;

b

02 membros de instituições acadêmicas, especialistas com notório saber na área de mobilidade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

c

01 membro indicado por entidades ligadas ao movimento estudantil;

c

01 membro indicado por entidades representantes do movimento estudantil; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

d

01 membro indicado por movimento social que atue na área de mobilidade;

d

01 membro indicado por entidade representante da área de mobilidade sustentável; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

e

01 membro indicado por entidade que represente os usuários do transporte público coletivo;

e

01 membro indicado por entidade representante dos usuários do transporte público coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

f

01 membro indicado por entidade que represente os ciclistas;

f

02 membros indicados por entidades representantes dos ciclistas; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

g

01 membro indicado por entidade que represente os deficientes; e

g

01 membro indicado por entidade representante dos deficientes; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

h

01 membro indicado por entidade que represente os idosos.

h

01 membro indicado por entidade representante dos idosos. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

III

15 representantes dos prestadores de serviços e dos trabalhadores da área de mobilidade:

III

15 representantes e respectivos suplentes dos prestadores de serviços e dos trabalhadores da área de mobilidade: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

a

01 membro indicado pelos operadores do transporte público coletivo;

a

01 membro indicado por entidade representante dos operadores do transporte público coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

b

01 membro indicado pelos operadores do transporte sobre trilhos;

b

01 membro indicado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - MetrôDF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

c

01 membro indicado pelos permissionários de serviço de transporte público individual (táxi);

c

01 membro indicado por entidade representante dos permissionários de serviço de transporte público individual; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

d

01 membro indicado pelos operadores do serviço de bicicleta pública;

d

01 membro indicado por entidade representante dos operadores do serviço de bicicleta pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

e

01 membro indicado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

f

01 membro indicado pelas Cooperativas de Transporte Público Coletivo;

f

01 membro indicado por entidade representante das Cooperativas de Transporte Público Coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

g

01 membro indicado pelo serviço de fretamento;

g

01 membro indicado por entidade representante dos profissionais do serviço de fretamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

h

01 membro indicado pelo serviço de estacionamento;

h

01 membro indicado por entidade representante dos profissionais do serviço de estacionamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

i

01 membro indicado pelos motoristas auxiliares do transporte público individual (táxi);

i

01 membro indicado por entidade representante dos motoristas auxiliares do transporte público individual; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

j

01 membro indicado pelos motofretistas;

j

01 membro indicado por entidade representante dos motofretistas; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

k

01 membro indicado pelos trabalhadores do transporte rural;

k

01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do transporte rural; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

l

01 membro indicado pelos trabalhadores do transporte escolar;

l

01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do transporte escolar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

m

01 membro indicado pelos trabalhadores do trânsito do Distrito Federal;

m

01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do trânsito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

n

01 membro indicado pelos trabalhadores da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Área de Transportes; e

o

01 membro indicado pelos trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

o

01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)§1º O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal será presidido pelo Secretário de Estado de Mobilidade.

§ 1º

O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal deve ser presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Mobilidade, que indicará o Secretário Geral. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)§2º A indicação dos membros titulares e suplentes de que trata o inciso I deste artigo deve ser dirigida ao Presidente do SPPM/DF, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º

As entidades de que tratam os incisos II e III deste artigo devem ser oficiadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade para que indiquem seus membros titulares e suplentes. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)§3º A forma de escolha dos membros titulares e suplentes de que tratam os incisos II e III deste artigo será definida pelo Presidente do SPPM/DF por meio de resolução.

§ 3º

A indicação dos membros titulares e suplentes de que trata este artigo deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Mobilidade, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)§4º Podem, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Mobilidade, sem direito a voto, membros das câmaras temáticas, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, quando constar na pauta tema relacionado às suas áreas de atuação.

§ 4º

Os membros indicados para compor os Conselhos Regionais de Mobilidade devem ser oficializados por meio de portaria do titular da Secretaria de Estado de Mobilidade. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

§ 5º

Podem, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Mobilidade, sem direito a voto, membros das câmaras temáticas, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, quando constar na pauta tema relacionado a suas áreas de atuação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

§ 6º

O membro do Conselho de Mobilidade do Distrito Federal que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 4 alternadas, sem justificativa formal, será substituído pelo respectivo suplente, após o que deve ser solicitada a indicação de novo suplente ao órgão ou entidade de origem. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

§ 7º

Na hipótese do parágrafo anterior, o órgão ou a entidade deve indicar um novo suplente, no prazo de 30 dias, a contar da solicitação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

§ 8º

As reuniões devem ser realizadas trimestralmente ou em caráter extraordinário, quando convocadas pelo Presidente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

Art. 7º, III, i do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015