Artigo 7º, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal compõe-se por 45 membros, sendo:
I
15 representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
a
Secretaria de Estado de Mobilidade;
b
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
c
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
d
Secretaria de Estado de Educação;
e
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
f
Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
g
Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
g
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
h
Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
h
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
i
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;
j
Secretaria de Estado de Turismo;
j
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
k
Departamento de Trânsito – DETRAN/DF
l
Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
m
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
n
Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; e
o
Companhia de Planejamento – CODEPLAN/DF.
II
15 representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a
06 membros do Conselho Regional de Mobilidade, sendo um de cada Regional;
b
02 membros indicados por instituições de ensino superior situadas no Distrito Federal, especialistas na área de mobilidade;
b
02 membros de instituições acadêmicas, especialistas com notório saber na área de mobilidade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
c
01 membro indicado por entidades ligadas ao movimento estudantil;
c
01 membro indicado por entidades representantes do movimento estudantil; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
d
01 membro indicado por movimento social que atue na área de mobilidade;
d
01 membro indicado por entidade representante da área de mobilidade sustentável; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
e
01 membro indicado por entidade que represente os usuários do transporte público coletivo;
e
01 membro indicado por entidade representante dos usuários do transporte público coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
f
01 membro indicado por entidade que represente os ciclistas;
f
02 membros indicados por entidades representantes dos ciclistas; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
g
01 membro indicado por entidade que represente os deficientes; e
g
01 membro indicado por entidade representante dos deficientes; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
h
01 membro indicado por entidade que represente os idosos.
h
01 membro indicado por entidade representante dos idosos. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
III
15 representantes dos prestadores de serviços e dos trabalhadores da área de mobilidade:
III
15 representantes e respectivos suplentes dos prestadores de serviços e dos trabalhadores da área de mobilidade: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
a
01 membro indicado pelos operadores do transporte público coletivo;
a
01 membro indicado por entidade representante dos operadores do transporte público coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
b
01 membro indicado pelos operadores do transporte sobre trilhos;
b
01 membro indicado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - MetrôDF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
c
01 membro indicado pelos permissionários de serviço de transporte público individual (táxi);
c
01 membro indicado por entidade representante dos permissionários de serviço de transporte público individual; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
d
01 membro indicado pelos operadores do serviço de bicicleta pública;
d
01 membro indicado por entidade representante dos operadores do serviço de bicicleta pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
e
01 membro indicado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
f
01 membro indicado pelas Cooperativas de Transporte Público Coletivo;
f
01 membro indicado por entidade representante das Cooperativas de Transporte Público Coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
g
01 membro indicado pelo serviço de fretamento;
g
01 membro indicado por entidade representante dos profissionais do serviço de fretamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
h
01 membro indicado pelo serviço de estacionamento;
h
01 membro indicado por entidade representante dos profissionais do serviço de estacionamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
i
01 membro indicado pelos motoristas auxiliares do transporte público individual (táxi);
i
01 membro indicado por entidade representante dos motoristas auxiliares do transporte público individual; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
j
01 membro indicado pelos motofretistas;
j
01 membro indicado por entidade representante dos motofretistas; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
k
01 membro indicado pelos trabalhadores do transporte rural;
k
01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do transporte rural; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
l
01 membro indicado pelos trabalhadores do transporte escolar;
l
01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do transporte escolar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
m
01 membro indicado pelos trabalhadores do trânsito do Distrito Federal;
m
01 membro indicado por entidade representante dos trabalhadores do trânsito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
n
01 membro indicado pelos trabalhadores da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Área de Transportes; e
o
01 membro indicado pelos trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
o
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Os membros indicados para compor os Conselhos Regionais de Mobilidade devem ser oficializados por meio de portaria do titular da Secretaria de Estado de Mobilidade. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 5º
Podem, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Mobilidade, sem direito a voto, membros das câmaras temáticas, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, quando constar na pauta tema relacionado a suas áreas de atuação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 6º
O membro do Conselho de Mobilidade do Distrito Federal que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 4 alternadas, sem justificativa formal, será substituído pelo respectivo suplente, após o que deve ser solicitada a indicação de novo suplente ao órgão ou entidade de origem. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 7º
Na hipótese do parágrafo anterior, o órgão ou a entidade deve indicar um novo suplente, no prazo de 30 dias, a contar da solicitação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 8º
As reuniões devem ser realizadas trimestralmente ou em caráter extraordinário, quando convocadas pelo Presidente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)