Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Conselho de Mobilidade do Distrito Federal:
I
apoiar o planejamento, elaboração, avaliação e revisão das políticas públicas de mobilidade;
II
promover debates e consultas públicas sobre políticas, programas e projetos de mobilidade;
III
propor a realização de estudos e pesquisas na área de mobilidade;
IV
instituir comitês técnicos, câmaras temáticas e grupos de trabalho para o aprofundamento das discussões; e
V
elaborar o seu regimento interno, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado de Mobilidade.