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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Conselho de Mobilidade do Distrito Federal:

I

apoiar o planejamento, elaboração, avaliação e revisão das políticas públicas de mobilidade;

II

promover debates e consultas públicas sobre políticas, programas e projetos de mobilidade;

III

propor a realização de estudos e pesquisas na área de mobilidade;

IV

instituir comitês técnicos, câmaras temáticas e grupos de trabalho para o aprofundamento das discussões; e

V

elaborar o seu regimento interno, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado de Mobilidade.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015