Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, instância do SPPM/DF, órgão colegiado de 2º grau, de caráter propositivo, consultivo e participativo.