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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 4º

O SPPM/DF será composto pelas seguintes instâncias de participação social:

I

Conselho de Mobilidade do Distrito Federal;

II

Conselhos Regionais de Mobilidade;

III

Comitês de Transportes Coletivos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

IV

Ouvidoria Especializada da Secretaria de Estado de Mobilidade e ouvidorias especializadas dos órgãos e entidades vinculadas;

V

Fórum Metropolitano de Mobilidade;

VI

Observatório de Mobilidade;

VII

Sistema de Informações da Mobilidade do DF - INFOMOB;

VIII

Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e

IX

Câmara de Mobilidade por Bicicleta no Distrito Federal. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

Parágrafo único

Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal a coordenação do SPPM/DF, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública distrital e a sociedade civil. DO CONSELHO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015