Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SPPM/DF será composto pelas seguintes instâncias de participação social:
I
Conselho de Mobilidade do Distrito Federal;
II
Conselhos Regionais de Mobilidade;
III
IV
Ouvidoria Especializada da Secretaria de Estado de Mobilidade e ouvidorias especializadas dos órgãos e entidades vinculadas;
V
Fórum Metropolitano de Mobilidade;
VI
Observatório de Mobilidade;
VII
Sistema de Informações da Mobilidade do DF - INFOMOB;
VIII
Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e
IX
Parágrafo único
Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal a coordenação do SPPM/DF, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública distrital e a sociedade civil. DO CONSELHO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL