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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretrizes gerais do SPPM/DF:

I

reconhecimento da participação popular como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II

complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa;

III

direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva; e

IV

colaboração e integração entre os envolvidos.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015