Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes gerais do SPPM/DF:
I
reconhecimento da participação popular como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II
complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa;
III
direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva; e
IV
colaboração e integração entre os envolvidos.