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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 29

O Conselho do Transporte Público Coletivo – CTPC, criado por meio do Decreto nº 9.269/1986, passa a integrar o Sistema de Participação Popular da Mobilidade do Distrito Federal – SPPM/DF, como órgão colegiado deliberativo de 2º grau, conforme legislação vigente.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015