Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A participação dos membros e suplentes no Conselho de Mobilidade, nos Conselhos Regionais e na Câmara de Mobilidade por Bicicleta é considerada serviço público relevante e não remunerada, em conformidade com a Lei 4.585, de 13 de julho de 2011.
Art. 28
A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho de Mobilidade e nos conselhos Regionais de mobilidade é considerada serviço público relevante e não remunerado. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)