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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 27

Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade regulamentar a instalação e o funcionamento da Câmara de Mobilidade por Bicicleta, mediante ato próprio. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015