JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade a definição da estratégia para a gestão das informações a serem tratadas e disponibilizadas no INFOMOB e no Observatório de Mobilidade.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015