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Artigo 20, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica criado o Sistema de Informações da Mobilidade – INFOMOB/DF, constituído pelo conjunto organizado, coordenado e integrado dos meios que visam propiciar aos usuários dos serviços de mobilidade o acesso a informações que subsidiem suas decisões acerca de sua utilização.

§ 1º

Para fins deste Decreto, meios são os recursos utilizados para produzir e disponibilizar as informações mencionadas no caput:

I

equipamentos embarcados nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo, tais como: painéis/displays eletrônicos embarcados, sistemas de som a bordo e displays de itinerário eletrônico, dentre outros;

II

equipamentos instalados em infraestruturas de embarque e desembarque de passageiros, tais como: totens interativos, painéis/displays eletrônicos, placas de sinalização ambiental, dentre outros;

III

soluções tecnológicas tais como: aplicativos e sítios da internet, desenvolvidos por entes públicos e/ou privados;

IV

programas e campanhas educativas ou informativas da área de mobilidade;

V

serviços de atendimento aos usuários;

VI

canais de atendimento aos usuários: Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidorias;

VII

gerenciamento, fiscalização e monitoramento do trânsito e tráfego, tais como: câmeras, radares, barreiras eletrônicas e outros.

§ 2º

Podem ser incorporados ao Sistema outros meios que se fizerem necessários aos fins do SPPM/DF.

Art. 20, §1º, V do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015