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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 2º

O SPPM/DF tem por objetivos:

I

aperfeiçoar as políticas públicas na área de mobilidade institucionalizando canais de participação popular;

II

promover a integração dos agentes governamentais e não governamentais que atuam na área de mobilidade; e

III

estimular a participação social na gestão pública.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015