Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SPPM/DF tem por objetivos:
I
aperfeiçoar as políticas públicas na área de mobilidade institucionalizando canais de participação popular;
II
promover a integração dos agentes governamentais e não governamentais que atuam na área de mobilidade; e
III
estimular a participação social na gestão pública.