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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 19

Fica criado o Observatório da Mobilidade do Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Mobilidade, constituído por grupo de especialistas, integrado por instituições da sociedade civil e da área pública do DF e Entorno, participantes ou não do Conselho de Mobilidade, cujo objetivo é ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados para a construção da política de mobilidade urbana sustentável. DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA MOBILIDADE

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015