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Artigo 18, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 18

Fica instituído o Fórum Metropolitano de Mobilidade, instância de diálogo com os atores políticos e sociais da Região Metropolitana de Brasília acerca da integração das políticas públicas de mobilidade do Distrito Federal e seu entorno.

§ único

Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade a realização anual do Fórum. DO OBSERVATÓRIO

Art. 18, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015