Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica instituído o Fórum Metropolitano de Mobilidade, instância de diálogo com os atores políticos e sociais da Região Metropolitana de Brasília acerca da integração das políticas públicas de mobilidade do Distrito Federal e seu entorno.
§ único
Compete à Secretaria de Estado de Mobilidade a realização anual do Fórum. DO OBSERVATÓRIO