JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As Ouvidorias que integram o SPPM/DF atuam no tratamento das manifestações recebidas da população por meio dos canais de atendimento formalmente instituídos pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

§ único

As Ouvidorias referidas no caput devem manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades bem como consolidar e sistematizar o resultado das manifestações recebidas. DO FÓRUM METROPOLITANO DE MOBILIDADE

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015