Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Ouvidorias que integram o SPPM/DF atuam no tratamento das manifestações recebidas da população por meio dos canais de atendimento formalmente instituídos pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
§ único
As Ouvidorias referidas no caput devem manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades bem como consolidar e sistematizar o resultado das manifestações recebidas. DO FÓRUM METROPOLITANO DE MOBILIDADE