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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 16

Os Comitês de Transportes Coletivos em cada Região Administrativa do DF, instituídos pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, ou órgão equivalente que os venha substituir, passam a integrar o Sistema de Participação Popular da Mobilidade do Distrito Federal – SPPM/DF. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)DAS OUVIDORIAS
Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015