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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 15

Compete aos Conselhos Regionais de Mobilidade a escolha de um dos seus membros para compor o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na alínea "a", do inciso II, do Art. 7º, deste Decreto.

Art. 15

Compete aos Conselhos Regionais de Mobilidade a escolha de 02 dos seus membros, um titular e o respectivo suplente, representantes da sociedade civil organizada, para comporem o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na alínea "a", do inciso II, do Art. 7º, deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016) DOS COMITÊS

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015