Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete aos Conselhos Regionais de Mobilidade:
I
II
identificar e discutir temas prioritários das regiões no que concerne à mobilidade;
III
propor medidas, estudos e pesquisas para resolução das demandas e submetê-las ao Conselho de Mobilidade do Distrito Federal; e
IV
elaborar o seu regimento interno, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado de Mobilidade.
IV
aprovar, no prazo de 30 dias, pela maioria absoluta de seus membros, o seu Regimento Interno. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 1º
O Conselho de Mobilidade do Distrito Federal deve elaborar regimento interno padrão para os Conselhos Regionais de Mobilidade, a quem caberá aprová-los em reunião. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 2º
Os Conselhos Regionais de Mobilidade devem aprovar, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do regimento interno padrão pelo Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, pela maioria absoluta de seus membros, os seus respectivos regimentos internos. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)