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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 12

Os membros dos Conselhos Regionais de Mobilidade têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

I

serem brasileiros;

II

possuírem capacidade civil plena, nos termos do Código Civil Brasileiro; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

III

terem reputação ilibada e idoneidade moral; e (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

IV

serem residentes e domiciliados no Distrito Federal.

V

atenderem as exigências do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)

Art. 12, III do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015