Artigo 11, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015
Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada Conselho Regional de Mobilidade mencionado no artigo anterior compõe-se por: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
I
02 membros titulares e seus respectivos suplentes indicados por cada uma das Administrações Regionais que compõem cada Regional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
II
01 membro titular e seu respectivo suplente indicados pela Associação Comercial de cada Região Administrativa que compõem a respectiva Regional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
III
01 membro titular e seu respectivo suplente indicados por entidade representativa dos estudantes de cada Região Administrativa que compõem a respectiva Regional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
IV
01 membro titular e seu respectivo suplente indicados por entidade representativa dos produtores rurais de cada Região Administrativa que compõem a respectiva Regional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
V
01 membro titular e seu respectivo suplente indicados por entidade representativa dos idosos de cada Região Administrativa que compõem a respectiva Regional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
VI
01 membro titular e seu respectivo suplente indicados por entidade representativa dos deficientes de cada Região Administrativa que compõem a respectiva Regional; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
VII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Cada Conselho Regional de Mobilidade deve eleger um Presidente e um Secretário Geral, responsáveis, respectivamente, pela coordenação e organização administrativa dos trabalhos. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 5º
Podem, ainda, ser convidados a participar das reuniões dos Conselhos Regionais de Mobilidade, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, quando constar na pauta tema relacionado à sua área de atuação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 6º
As reuniões devem ser realizadas trimestralmente ou em caráter extraordinário, quando convocadas pelo presidente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)
§ 7º
O membro do Conselho Regional de Mobilidade que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas, ou 4 alternadas, sem justificativa formal, deve ser substituído pelo respectivo suplente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 37396 de 09/06/2016)