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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36772 de 25 de Setembro de 2015

Institui o Sistema de Participação Popular da Mobilidade no âmbito do Distrito Federal e cria o Conselho de Mobilidade do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Mobilidade, o Observatório de Mobilidade do Distrito Federal e o Sistema de Informações de Mobilidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Participação Popular da Mobilidade do Distrito Federal, doravante denominado SPPM/DF, com a finalidade de promover o diálogo e o planejamento participativo na área da mobilidade.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36772 /2015