Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 20 de setembro de 2015.