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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 20 de setembro de 2015.