Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 6º
A tarifa relativa à Linha 113 – Executivo Aeroporto Internacional de Brasília, operada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB, passa de R$ 8,00 (oito reais) para R$ 10,00 (dez reais).