Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 3º
A tarifa do modo metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – METRÔ/DF passa a vigorar com o valor único de R$ 4,00 (quatro reais).