Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 2º
As tarifas do modo rodoviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal passam a vigorar com os seguintes valores:
I
as linhas classificadas como "Urbana 1 (U-1)" e "Urbana 3 (U-3)" passam de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);
II
as linhas classificadas como "Metropolitana 1 (M-1)" e "Urbana 2 (U-2)" passam de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 3,00 (três reais);
III
as linhas classificadas como "Metropolitana 3 (M-3)" passam de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para R$ 3,00 (três reais);
IV
as linhas classificadas como "Metropolitana 2 (M-2)" passam de R$ 3,00 (três reais) para R$ 4,00 (quatro reais).