Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 1º
As linhas do modo rodoviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal são classificadas, segundo suas características predominantes, em:
I
Urbanas – 1 (U-1);
II
Urbanas – 2 (U-2);
III
Urbanas – 3 (U-3);
IV
Metropolitanas – 1 (M-1);
V
Metropolitanas – 2 (M-2);
VI
Metropolitanas – 3 (M-3).
Parágrafo único
As linhas que compõem cada uma das classificações relacionadas nos incisos do "caput" serão discriminadas uma a uma em ato próprio da Entidade Gestora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, com as suas respectivas tarifas.