Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36755 de 16 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.
Art. 8º
As Unidades Gestoras deverão providenciar o cumprimento do disposto neste Decreto, mediante documentação comprobatória.