Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36755 de 16 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.
Art. 7º
A quantidade de parcelas estabelecidas nos artigos 3º e 4º poderá ser reduzida caso ingresse no Tesouro Distrital recursos provenientes de receitas não recorrentes. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37068 de 20/01/2016)