Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36755 de 16 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.
Art. 6º
Os pagamentos de que tratam os artigos 3º e 4º terão início a partir de 1º de julho de 2016. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37068 de 20/01/2016)