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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36755 de 16 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.

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Art. 10

Ficam as Secretarias de Estado de Fazenda do Distrito Federal e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal responsáveis para expedir normas complementares, a fim de dar cumprimento ao disposto neste Decreto, no prazo de 30 dias.