Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.