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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015