Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.